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07/02/2019 | Receita válida em todo território nacional

A Lei nº 13.732/2018, que altera a Lei nº 5.991/1973 quanto à validade da receita, entra em vigor hoje, 7/2/2019, cabendo ao farmacêutico a atenção às informações abaixo:

  • Todos os receituários de medicamentos, inclusive os sujeitos ao controle especial (receita/receituário de controle especial e notificações), terão validade em todo território nacional:

 

Substância

(lista Portaria SVS/MS nº 344/1998)


A partir da Lei nº 13.732/2018

Entorpecentes - “A1”

 

Notificação “A” (amarela) válida em todo território nacional – Apresentar a notificação atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

Entorpecentes (concentração especial) - “A2”

Psicotrópicas - “A3”

Psicotrópicas - “B1”

Notificação “B” (azul) válida em todo território nacional

Psicotrópicas anorexígenas - “B2”

Notificação “B2” (azul) válida em todo território nacional

 

Outras substâncias sujeitas ao controle especial - “C1”

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

Retinóides - “C2” (uso tópico)*

 

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional

Retinóides - “C2” (uso sistêmico)*

Imunossupressores - “C3”*

 

Anabolizantes - “C5”

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

* As substâncias da lista “C2” (uso sistêmico), bem como isotretinoína de uso tópico e substâncias da lista “C3” não poderão ser manipulados, conforme artigos 29 e 30 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Obs.: Continua vigente a apresentação dentro do prazo de 72 horas, à autoridade sanitária local, as receitas ou notificações das listas “A1”, “A2”, “A3”, “C1” e “C5” procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto.

  • Avaliar a prescrição confirmando todos os dados da receita antes do atendimento.

Fonte: Anfarmag