A Lei nº 13.732/2018, que
altera a Lei nº 5.991/1973 quanto à validade da receita, entra em vigor hoje,
7/2/2019, cabendo ao farmacêutico a atenção às informações abaixo:
Substância (lista Portaria SVS/MS nº 344/1998) |
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Entorpecentes - “A1” |
Notificação “A” (amarela) válida em todo território nacional –
Apresentar a notificação atendida de outra Unidade Federativa à autoridade
sanitária |
Entorpecentes (concentração especial) - “A2” |
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Psicotrópicas - “A3” |
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Psicotrópicas - “B1” |
Notificação “B” (azul) válida em todo território nacional |
Psicotrópicas anorexígenas - “B2” |
Notificação “B2” (azul) válida em todo território nacional |
Outras substâncias sujeitas ao controle especial - “C1” |
Receita/receituário de controle especial (branca) válida em
todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle
especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária |
Retinóides - “C2” (uso tópico)* |
Receita/receituário de controle especial (branca) válida em
todo território nacional |
Retinóides - “C2” (uso sistêmico)* |
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Imunossupressores - “C3”* |
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Anabolizantes - “C5” |
Receita/receituário de controle especial (branca) válida em
todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle
especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária |
* As substâncias da lista “C2”
(uso sistêmico), bem como isotretinoína de uso tópico e substâncias da lista
“C3” não poderão ser manipulados, conforme artigos 29 e 30 da Portaria SVS/MS
nº 344/1998.
Obs.: Continua vigente a
apresentação dentro do prazo de 72 horas, à autoridade sanitária local, as
receitas ou notificações das listas “A1”, “A2”, “A3”, “C1” e “C5” procedentes
de outras unidades federativas, para averiguação e visto.
Fonte: Anfarmag