Foi
publicado na data de 18/07/2016 no DOU a Resolução CFF nº 625/2016, que
“Determina a aplicação dos cálculos de correções em insumos utilizados nas
preparações farmacêuticas dentro da competência e âmbito do farmacêutico e dá
outras providências.”
A
publicação dessa resolução torna obrigatório ao farmacêutico, depois de
realizada a avaliação da prescrição de profissional habilitado e do certificado
de análise de cada lote de insumo ativo adquirido, sempre que necessário,
realizar a aplicação de fator de correção e/ou de equivalência, assim como
proceder aos cálculos de conversão de unidades ou outros cálculos específicos,
registrando-os.
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Fonte: Anfarmag