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22/07/2015 | ISS - Principais dúvidas e respostas

O objetivo desta página é tentar esclarecer os principais pontos em relação à mudança de tributação e os seus impactos na farmácia magistral. Ela será atualizada constantemente, por este motivo, aconselhamos que você a visite periodicamente.


Atenção!

Além desta página a Fagron Technologies disponibiliza também o e-mail iss@fagrontechnologies.com.br para que você encaminhe toda e qualquer dúvida que tenha. Utilizando este e-mail você tem um retorno mais rápido, pois as dúvidas são centralizadas e melhor direcionadas pelo nosso pessoal do Suporte Técnico.


1-) Todas as empresas, enquadradas em qualquer regime tributário, deverão a partir da publicação da Lei Complementar 147 de 08 de Agosto de 2014, recolher ISS sobre as fórmulas manipuladas? 

A Lei Complementar é específica para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL e, portanto, para estas não existe dúvida alguma. Passam a recolher ISS e estão enquadradas na Tabela III. Caso esteja no Lucro Presumido ou Lucro Real, sugerimos que consulte o seu contador para decidir a melhor postura a seguir.

 


2-) Afinal, deveria ter mudado para o ISS a partir da publicação da Lei 147/2014 que foi em Agosto ou somente a partir de Janeiro de 2015?

Inicialmente houve muita confusão e polêmica a respeito do início da vigência da Lei e, em função desta polêmica, praticamente todas as farmácias deixaram para iniciar com a nova tributação a partir de Janeiro de 2015. Entendemos que o início da vigência deveria ter sido imediatamente após a publicação da Lei, mas agora o importante é iniciar a tributação pelo ISS, no mínimo, a partir de janeiro de 2015.



3-) Quais são os primeiros e principais passos para adequar a minha farmácia a esta mudança?

a-) Você terá que fazer uma intervenção técnica na sua impressora fiscal para incluir:

  • A Inscrição Municipal da sua empresa;
  • Incluir a alíquota do ISS na Impressora fiscal;
  • Habilitar o desconto sobre os serviços tributados pelo ISS.

b-) Solicitar autorização à Prefeitura para emitir a NFS-e assim como, autorização para utilizar o Cupom Fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço).

É obrigatório o cadastro e solicitação de autorização no site da Prefeitura para que você obtenha o seu usuário e senha de acesso.

Também é obrigatório que você tenha um Certificado Digital válido para posteriormente enviar os arquivos para o site da Prefeitura.

c-) Entrar em contato com o departamento comercial da Fagron Technologies, caso queira adquirir o módulo de envio dos RPS em lotes para o site da Prefeitura, transformando-os assim em NFS-e de forma automática.

d-) Também é importante que você, através de seu contador, verifique e tenha as seguintes informações:

  • Qual o Decreto-lei que instituiu a NFS-e no seu município?
  • Qual o código de atividade do seu estabelecimento?
  • Qual o código de tributação e alíquota para Fórmula Manipulada?
  • A prefeitura aceita emissão de Cupom Fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço)?

 


4-) Qual deve ser a alíquota do ISS a ser colocada na Impressora Fiscal? Pode ser a alíquota padrão de ISS, definida no código tributário do Município para Fórmulas Magistrais?

Não pode! Você deve ver com o seu contador em que faixa da tabela do Simples Nacional você está enquadrado e, dentro desta faixa, verificar a alíquota correspondente do ISS. Esta é a alíquota que você deverá cadastrar na sua Impressora Fiscal e utilizar, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, alterada. Veja abaixo:

A base é a Lei Complementar 123/2006 (alterada).

Art. 21 – ......

§ 4º – A retenção na fonte de ISS das ME e EPP optantes pelo SN somente será permitida se observado o disposto no § 3º da L.C. 116 de 31/07/2003 e deverá observar as seguintes normas:

I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta L.C. para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço;

 .....

 V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota tratada nos incisos deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos desta Lei Complementar.


Exemplo:

Se uma farmácia tivesse um faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 1.500.000,00 (total das vendas de produtos + serviços), ela pagará de imposto sobre o faturamento correspondente às fórmulas magistrais o percentual total de 13,55% e, deste total, 4,61% corresponde ao ISS, que é a alíquota a ser colocada na impressora fiscal. Veja abaixo:


TABELA DO SIMPLES NACIONAL

ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

 



5-) Caso no dia 02/01/2015 eu ainda não tenha feito intervenção na Impressora Fiscal, nem tenha contatado a Fagron Technologies e meu sistema ainda esteja imprimindo as fórmulas manipuladas como produto, com alíquota de ICMS na impressora fiscal, o que devo fazer?

Recomendamos fazer a intervenção na Impressora Fiscal com a MÁXIMA URGÊNCIA e não passar as fórmulas manipuladas na mesma até que a intervenção e a mudança para o ISS não tenha sido ajustada!

Neste meio tempo você teria que emitir as NFS-e diretamente pelo site da Prefeitura (não esqueça que para isto você deve solicitar autorização e obter usuário e senha, além de ter o certificado digital válido) e não passar pelo módulo de caixa do FórmulaCerta, evitando assim emitir um cupom fiscal com a fórmula manipulada enquadrada como ICMS.

Posteriormente, você teria que baixar todas estas fórmulas/requisições passadas diretamente no site da Prefeitura no FórmulaCerta, através do novo terminal “S”, de “Serviço” (veja orientação em nosso manual e documentação do ISS).

 


6-) Já tenho minha impressora com a alíquota do ISS cadastrada, autorização da Prefeitura para emitir o cupom fiscal como RPS, o FórmulaCerta já está ajustado para tributar as fórmulas magistrais como ISS e já adquiri com a Fagron Technologies o módulo para enviar os RPS em lote para a Prefeitura, mas ainda não recebi o mesmo, como devo proceder? Posso começar a emitir os cupons tributando as fórmulas com o ISS?

Sim, pode e deve! Assim que sua impressora fiscal estiver configurada e o FórmulaCerta ajustado, você deve iniciar imediatamente a utilizá-la já tributando o que é produto como ICMS e o que é serviço (fórmula magistral) como ISS!

Temos Clientes em mais de 2 mil municípios e como já alertamos a todos, via e-mail e site, desde Agosto de 2014, é impossível já termos os módulos ajustados para todos os municípios e estamos fazendo as adequações por ordem de demanda dos Clientes.

Normalmente o prazo de entrega dos novos módulos é de 30 dias e durante este período o importante é você emitir o cupom fiscal já com as alíquotas correspondentes assim como, recolher o imposto (ISS) sobre as fórmulas manipuladas, baseado na Tabela III da Lei Complementar. Esta obrigação é a principal, não pode falhar e não depende dos novos módulos do FórmulaCerta.

Desta forma, os 30 dias de prazo não deverá ser algo crítico neste processo. O crítico é cadastrar a alíquota na impressora e iniciar a separação da tributação o mais rápido possível!



7-) O que muda no momento do atendimento ao Cliente quando este comprar um produto industrializado, sujeito ao ICMS conjuntamente com uma fórmula manipulada, sujeita ao ISS?

A partir do momento que o seu município aceita que você utilize o cupom fiscal como RPS e depois envie o arquivo dos RPS em lote para a Prefeitura transformando-os em NFS-e em uma determinada periodicidade (varia de Município a Município), nada muda!

Você atenderá o cliente normalmente, irá digitar os produtos e serviços como sempre fez, fechar o cupom, receber e entregar a via do Cliente normalmente. Nada muda na operação. A venda é única, assim como o pagamento. E o FórmulaCerta se encarrega de separar o que é produto e o que é serviço e alimentar todas as tabelas do sistema para o envio posterior de arquivos para o Estado e para a Prefeitura.

 


8-) A Prefeitura de minha cidade não aceita o cupom fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço) e meu contador disse que temos um modelo de RPS padrão no município que deve ser utilizado para depois ser enviado em lote para a Prefeitura. O que devo fazer neste caso? Não poderei utilizar a impressora fiscal? Terei que fazer duas vendas – uma de produto e uma de serviço para o mesmo cliente?

Nestes casos é importante irmos por partes para tentar esclarecer e poder atender a legislação de forma a ter o mínimo impacto no atendimento aos Clientes.

Quando isto ocorre – o município tem um modelo padrão de RPS que deve ser utilizado, isto não quer dizer que você não possa utilizar a impressora fiscal. Isto quer dizer que o município quer que você utilize como RPS um modelo específico e não o cupom fiscal e, partindo deste princípio, temos outra opção de módulo de ISS que irá funcionar da seguinte forma:

Você emitirá um único cupom fiscal com produtos e serviços, cada qual com a sua alíquota, conforme explicado no tópico anterior, mas este cupom fiscal não será o RPS a ser entregue ao Cliente pois, no final do atendimento o sistema emitirá, além do cupom fiscal, um outro documento que será o RPS padrão exigido pelo seu município!

Veja que desta forma o impacto no atendimento ao Cliente ainda é pequeno, pois você terá neste novo modelo um documento adicional a ser impresso, mas continuará a atender o cliente que compra um produto + um serviço, como uma única venda e um único recebimento.

Posteriormente, você irá transformar estes RPS padrões em NFS-e enviando o arquivo em lote para o site da Prefeitura nos mesmos moldes do envio dos cupons fiscais como RPS. Ou seja, não haverá diferença alguma entre estes dois modelos de trabalho.

 


9-) Mas e se o meu município não aceitar que eu imprima as fórmulas manipuladas (serviços) na impressora fiscal mesmo que entregue ao Cliente, no final do atendimento, o RPS padrão exigido pelo Município?

Neste caso a sua operação será muito impactada!!

Temos um módulo exclusivo para esta situação e que lhe permitirá digitar em um terminal de caixa específico as fórmulas manipuladas e imprimirá o RPS padrão exigido.

No final do mês ou do período que for determinado, você poderá gerar o arquivo em lote dos RPS e enviar para o site da Prefeitura transformando-os em NFS-e.

O problema neste modelo é que se o cliente comprar um produto e um serviço conjuntamente, você terá que passar o produto na impressora fiscal e o serviço no terminal exclusivo para ele, tendo que fazer dois recebimentos separadamente, pois serão sempre duas vendas distintas!

Esta é a pior das soluções e acreditamos que conversando com o seu contador e explicando os motivos e as necessidades de operação da empresa ele irá conseguir junto à Prefeitura, autorização para adotar um dos outros dois modelos propostos.

Serve como parâmetro e informação para nossos Clientes que até agora não tivemos nenhum município que exigiu este último modelo e a grande maioria, 99,5% aceitam o Cupom Fiscal como RPS, facilitando enormemente a nossa operação, ou melhor, não complicando a nossa operação!

 


10-) E se eu não quiser adquirir o módulo de envio dos RPS para a Prefeitura pois tenho pouco movimento e não tenho condições financeiras ou não tenho interesse no mesmo?

Sem problema algum! O FórmulaCerta está adaptado e você poderá ajustá-lo para imprimir os cupons fiscais separando o que é produto e o que é serviço e alimentando corretamente as tabelas referente ao ICMS e ISS e, assim, continuar atendendo seus clientes sem nenhum impacto na sua rotina.

Na retaguarda você terá que entrar no site da Prefeitura e lançar as notas (NFS-e) uma a uma e depois baixar as requisições no FórmulaCerta através do terminal de caixa S = Serviço.

 


11-) A alíquota do ISS pode variar de mês a mês, de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses. Toda vez que houver variação será preciso alterar no sistema? E será preciso fazer também uma intervenção técnica?

Como estamos tratando do faturamento dos últimos 12 meses, realmente pode ocorrer essa situação. O Cadastro da Alíquota, geralmente é possível fazer diretamente pelo FórmulaCerta, após a Redução Z, mas você também pode já solicitar, na intervenção, que as faixas que você possa utilizar estejam previamente cadastradas. A cada alteração é necessário apenas entrar em contato com o nosso Suporte Técnico para que possamos ajustar o sistema e o arquivo Fcertaecf.ini para a alíquota correta. Essa alíquota da impressora é apenas informativa e mesmo que a faixa do mês se altere, como o seu Contador fará no final do período o levantamento mensal para o cálculo do imposto, não influenciará nos valores a serem pagos para a prefeitura. 

 

 

12-) Qual CNAE devo utilizar para fazer o cadastro no site da minha Prefeitura?

Verifique no seu Contrato Social se no Objeto Social do seu estabelecimento consta manipulação de fórmulas. Também vale ressaltar que o código do serviço está na LC 147 e é o 4.07.02, mas é importante que você confirme essa informação com o seu contador responsável antes da sua utilização.



Informação Complementar

  • Para uso desta nova funcionalidade é necessário contatar nosso Departamento Comercial através da Central de Atendimento da Fagron Technologies (11) 2152-8100 ou comercial@fagrontechnologies.com.br. Adquirindo esta nova funcionalidade, você receberá também a documentação contendo todas as informações para implantação da NFS-e referente ao seu município.
  • Você deverá estar com o FórmulaCerta atualizado.