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24/10/2016 | RESOLUÇÃO-RE Nº 2.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Diário Oficial da União

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;

Considerando os art. 7°, 12, 50, 59 e 67 da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; 

Considerando ainda, os achados de inspeção investigativa conduzida pela Superintendência de vigilância sanitária em Saúde do Estado de Goiás que constatou a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeito a controle sanitário, resolve:

Art. 1º determinar como medida de interesse sanitário, a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso dos produtos, Flexable, FlexableISO, colágenotipo II não desnaturado e Fitomix antigripal, Fitomix broncodilatador, Fitomix herpes, Fitomix anti-depressão, Fitomix antirreumático, Fitomix TPM, Fitomix antitussígeno, Fitomix imunidade, Fitomix antigases, Fitomix hemorróidas, Fitomix hemorróidas e varizes em todas as apresentações e com data de validade vigente, fabricados e distribuídos por Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda EPP, CNPJ 05.153.990/0001-11 localizada na rua R09-QD 13-C Mód. 7 e 8, Daia, Anápolis.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos produtos descritos no art. 1°.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO