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19/12/2016 | Resolução RDC nº 133/2016 - Altera a RDC nº 50/2014

Prezado Cliente,

Foi publicado no DOU nº 241, de 16/12/2016, Seção 1, pagina 201, a Resolução RDC nº 133/2016, que “Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias  anfepramona, femproporex, fentermina, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.”

A RDC nº 133/2016 reúne regras que estavam dispersas em outras normas da Anvisa que tratam de anorexígenos do tipo anfetamínico (anfepramona, mazindol, femproporex e fentermina) e sibutramina, como a RDC nº 50/2014, RDC nº 25/2010 e a RDC 58/2007.

No caso da sibutramina, a RDC nº 133/2016 formaliza a quantidade de medicamento que poderá constar em cada notificação de receita apresentada pelo paciente. A quantidade de medicamento máxima por receituário  deve ser igual 60 (sessenta) dias de tratamento.

No que se refere aos anorexígenos do tipo anfetamínico, sua manipulação e comercialização continua vedada, até que ocorra o registro de uma especialidade farmacêutica, conforme expressamente estabelecido no artigo 9, da RDC 50/2014.

Confira a íntegra da Resolução aqui.


Fonte: ANFARMAG