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06/02/2017 | Obrigatoriedade CF-e SAT no Ceará!

Prezado Clientes,

No último dia 31 de Janeiro, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do Ceará divulgou uma instrução normativa sobre a obrigatoriedade de emissão do novo documento Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) SAT.

No estado, o documento será emitido por equipamento MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), hardware que também deverá ser homologado pelo fisco.

Em São Paulo o documento já havia sido implantado e também conta com as opções de emissão de CF-e SAT ou NFC-e para os contribuintes varejistas, mesmas alternativas disponíveis no Ceará.

Os sistemas deverão ser bastante semelhantes, uma vez que as especificações do CF-e SAT do Ceará foram baseadas no documento implantado em São Paulo. A documentação sobre o projeto, especificações sobre o hardware e o CF-e poderão ser encontrados no site da SEFAZ do Ceará.


Fonte: TECNOSPEED