Estabelece os procedimentos para a
comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas
ao uso veterinário
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no último dia 21, a Instrução Normativa nº 35 de 11 de setembro de 2017, que estabelece novos procedimentos para os médicos veterinários que prescrevam medicamentos que contenham essas fórmulas, e também para todos os estabelecimentos que fabricam, armazenam, comercializam, manipulam, distribuem, importem ou exportem esse tipo de substância.
A nova IN nº
35/2017 substitui a IN nº 25/2012 e institui, pela primeira vez, a exigência do
registro no Sistema
Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para
emitir notificação de receita veterinária e notificação de aquisição, o Médico
Veterinário deve estar cadastrado no setor responsável pelo serviço de
fiscalização de produtos veterinários na Superintendência Federal de
Agricultura – SFA do(s) Estado(s) onde atua. Este cadastro deve ser solicitado
por meio do SIPEAGRO, devendo ser anexada cópia do comprovante de inscrição no
Conselho Regional de Medicina Veterinária do (s) estado(s) onde o veterinário
atua.
Com relação a prescrição a preparação magistral veterinária sujeita a controle especial deverá ser prescrita pelo Médico Veterinário em seus formulários usuais de prescrição, em três vias, a primeira destinada ao proprietário do animal, a segunda via destinada ao estabelecimento manipulador e a terceira via destinada ao Médico Veterinário que prescreveu o produto.
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Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Diário Oficial da União