De acordo com a legislação federal em vigor, qualquer formulação
manipulada que tenha como destinação o uso animal (independentemente se o
insumo é exclusivo ou de uso comum ao humano) necessita da autorização
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme segue:
As empresas que possuírem interesse em atuar na atividade de manipulação de fórmulas destinadas ao público veterinário devem realizar o cadastramento da farmácia no MAPA através do Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários):
O não cumprimento das exigências descritas neste informe pode acarretar em penalidades que variam entre advertência, apreensão e inutilização dos produtos, interdição do estabelecimento ou multa.
Fonte:
Anfarmag - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais