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10/09/2018 | Licenciamento - Manipulação para uso veterinário

De acordo com a legislação federal em vigor, qualquer formulação manipulada que tenha como destinação o uso animal (independentemente se o insumo é exclusivo ou de uso comum ao humano) necessita da autorização Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme segue:

As empresas que possuírem interesse em atuar na atividade de manipulação de fórmulas destinadas ao público veterinário devem realizar o cadastramento da farmácia no MAPA através do Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários):

O não cumprimento das exigências descritas neste informe pode acarretar em penalidades que variam entre advertência, apreensão e inutilização dos produtos, interdição do estabelecimento ou multa.

Fonte:

Anfarmag - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais