Fiquem atentos aos prazos da NFC-e para o início de 2019 |
Com a obrigatoriedade da NFC-e, muitos estados fixaram prazo para os estabelecimentos comerciais realizarem a transição entre a tecnologia fiscal ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Verifique no quadro abaixo se a sua farmácia se enquadra nas obrigatoriedades e os prazos para essa mudança. Reforçamos que é fundamental confirmar com seus escritórios de contabilidade as obrigatoriedades. |
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC Com essa informação e após consultar sua contabilidade, será possível solicitar o checklist de implantação através do email nfce@fagrontechnologies.com.br. |
SP - Central de atendimento | (11) 2152-8100 | BA - Salvador | (71) 3512-0002 |
CE - Fortaleza | (85) 3771-0091 | DF - Brasília | (61) 3246-3122 |
ES - Vitória | (27) 3441-0042 | GO - Goiania | (62) 3412-1126 |
GO - Itumbiara | (64) 3430-5108 | MG - Belo Horizonte | (31) 3508-8253 |
MG - Ibiraci | (35) 3544-9300 | MG - Juiz de Fora | (32) 3512-3787 |
MG - Uberlandia | (34) 2512-0212 | PE - Recife | (81) 3771-0032 |
PR - Curitiba | (41) 3012-2310 | RJ - Nova Friburgo | (22) 3512-8088 |
RJ - Rio de Janeiro | (21) 3513-0622 | RS - Porto Alegre | (51) 3103-0012 |
SC - Florianópolis | (48) 3771-0271 | SP - Bauru | (14) 3161-0355 |
SP - Campinas | (19) 3112-0152 | SP - Ribeirão Preto | (16) 3512-2581 |
SP - São José do Rio Preto | (17) 3512-1819 | SP - São José dos Campos | (12) 3512-2210 |
SP - São Paulo | (11) 3014-0438 |