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23/04/2019 | Venda por Aplicativo Eletrônico em Santa Catarina

Venda por Aplicativo Eletrônico em Santa Catarina

 

O Estado de Santa Catarina, em 17 de abril de 2019, publicou resposta a consulta formulada por contribuinte cujo entendimento pode ser utilizado por demais empresas.

A consulta foi formulada por contribuinte que tem por atividade a fabricação de produtos de padaria e confeitaria e comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares. O mesmo informou que parte de suas vendas é realizada através de aplicativo eletrônico onde os clientes escolhem e compram os produtos no aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador. O pagamento é feito por meio do mesmo aplicativo, na modalidade cartão de crédito ou de débito. A entrega pode ser feita pelo uso de moto-taxis ou pelo próprio cliente em pontos de entrega à escolha do cliente.

Em resposta a Sefaz/SC confirmou a necessidade de emissão de Cupom Fiscal, através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), para acobertar a operação.

Expôs que a legislação catarinense permite que o transporte da mercadoria seja acompanhado de Cupom Fiscal, para entrega em território catarinense, desde que dele conste (i) o nome do adquirente, o seu número de inscrição no CNPJ ou CPF e o endereço da entrega; (ii) a data e hora da saída; e (iii) a placa do veículo transportador.

Contudo, no que tange a “pontos de entrega” a Sefaz/SC expôs que para que haja o reconhecimento do “ponto de entrega” como estabelecimento do contribuinte este depende de pedido de regime especial dirigido ao Gerente de Fiscalização do Estado.

Acesse a consulta na íntegra através do link.

Fonte: Dra. Lúcia Correia - Departamento Jurídico AFRAC