Venda
por Aplicativo Eletrônico em Santa Catarina |
O Estado de Santa Catarina, em 17 de
abril de 2019, publicou resposta a consulta formulada por contribuinte cujo
entendimento pode ser utilizado por demais empresas. A consulta foi formulada por contribuinte
que tem por atividade a fabricação de produtos de padaria e confeitaria e
comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares. O mesmo informou
que parte de suas vendas é
realizada através de aplicativo eletrônico onde os clientes escolhem e
compram os produtos no aplicativo instalado em seu celular, tablet ou
computador. O pagamento é feito por meio do mesmo
aplicativo, na modalidade cartão de crédito ou de débito. A entrega pode ser
feita pelo uso de moto-taxis ou pelo próprio cliente em pontos de entrega à
escolha do cliente. Em resposta a Sefaz/SC confirmou a necessidade de emissão
de Cupom Fiscal, através do ECF (Emissor de Cupom
Fiscal), para
acobertar a operação. Expôs que a legislação catarinense
permite que o
transporte da mercadoria seja acompanhado de Cupom Fiscal,
para entrega em território catarinense, desde que dele conste (i) o nome do adquirente,
o seu número de inscrição no CNPJ ou CPF e o endereço da entrega; (ii) a data
e hora da saída; e (iii) a placa do veículo transportador. Contudo, no que tange a “pontos de
entrega” a Sefaz/SC expôs que para que haja o reconhecimento do “ponto de
entrega” como estabelecimento do contribuinte este depende de pedido de
regime especial dirigido ao Gerente de Fiscalização do Estado. Acesse a consulta na íntegra através do link. Fonte: Dra. Lúcia Correia - Departamento Jurídico AFRAC |